Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012572 |
| Data do Acordão: | 10/11/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | CASA SOBREOCUPADA INDICE DE OCUPAÇÃO SUBLOCAÇÃO ARRENDAMENTO COMPULSIVO |
| Sumário: | Consideram-se sobreocupados, nos termos do Decreto-Lei n. 232/75, de 16 de Maio, os predios sitos na area nele indicada cujo indice de ocupação exceda 2 pessoas por divisão habitavel, devendo para esse efeito estender-se por divisão habitavel a que tenha pelo menos 2,40m de pe-direito (n. 1 do artigo 65 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas); esta nesse caso um predio sito na cidade do Porto com 7 divisões habitaveis (na acepção indicada), resultando, alem disso, do conjunto da prova produzida que nele vivem 18 pessoas. |
| Nº Convencional: | JSTA00010335 |
| Nº do Documento: | SA119791011012572 |
| Data de Entrada: | 01/18/1979 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO - BORDALO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2381 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/11/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT. |
| Legislação Nacional: | DL 278/71 DE 1971/06/23 ART1. DL 232/75 DE 1975/05/16 ART1 N3 N6. RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 650/75 DE 1975/11/18 ART65 N1. |