Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012572
Data do Acordão:10/11/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:CASA SOBREOCUPADA
INDICE DE OCUPAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
Sumário:Consideram-se sobreocupados, nos termos do Decreto-Lei n. 232/75, de 16 de Maio, os predios sitos na area nele indicada cujo indice de ocupação exceda 2 pessoas por divisão habitavel, devendo para esse efeito estender-se por divisão habitavel a que tenha pelo menos 2,40m de pe-direito (n. 1 do artigo 65 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas); esta nesse caso um predio sito na cidade do Porto com 7 divisões habitaveis (na acepção indicada), resultando, alem disso, do conjunto da prova produzida que nele vivem 18 pessoas.
Nº Convencional:JSTA00010335
Nº do Documento:SA119791011012572
Data de Entrada:01/18/1979
Recorrente:RODRIGUES , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO - BORDALO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2381
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO DE 1978/11/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 278/71 DE 1971/06/23 ART1.
DL 232/75 DE 1975/05/16 ART1 N3 N6.
RGEU51 NA REDACÇÃO DO DL 650/75 DE 1975/11/18 ART65 N1.