Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000607 |
| Data do Acordão: | 02/15/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | COMPETENCIA SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR RECONDUÇÃO HIERARQUIA TUTELA INSPECÇÃO INSPECTOR SUPERIOR DE SAUDE ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Sumário: | O disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto n. 34417 não confere competencia ao inspector superior de saude das colonias para dar informações para o efeito de recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, dum medico do quadro medico comum do Imperio Colonial. As direcções de serviços de saude de governo- -geral e as repartições centrais nas restantes colonias não podem ser havidas por pessoas colectivas autonomas sujeitas a tutela administrativa do inspector superior de saude. |
| Nº Convencional: | JSTA00000046 |
| Nº do Documento: | SAP19510215000607 |
| Data de Entrada: | 05/05/1950 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SANTANA , SERVITO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 40 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3421. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 ART153. D 34171 DE 1944/12/06 ART3 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4. D 34417 DE 1945/02/21 ART11 N1 ART14. |