Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000607
Data do Acordão:02/15/1951
Tribunal:PLENO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:COMPETENCIA
SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR
RECONDUÇÃO
HIERARQUIA
TUTELA
INSPECÇÃO
INSPECTOR SUPERIOR DE SAUDE
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Sumário:O disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto n. 34417 não confere competencia ao inspector superior de saude das colonias para dar informações para o efeito de recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, dum medico do quadro medico comum do Imperio Colonial.
As direcções de serviços de saude de governo-
-geral e as repartições centrais nas restantes colonias não podem ser havidas por pessoas colectivas autonomas sujeitas a tutela administrativa do inspector superior de saude.
Nº Convencional:JSTA00000046
Nº do Documento:SAP19510215000607
Data de Entrada:05/05/1950
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SANTANA , SERVITO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:40
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3421.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 ART153.
D 34171 DE 1944/12/06 ART3 PAR1 PAR2 PAR3 PAR4.
D 34417 DE 1945/02/21 ART11 N1 ART14.