Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012905
Data do Acordão:12/13/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PARECER
ACTO OPINATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
Sumário:I - O despacho que indeferiu o pedido de isenção de direitos de importação tem de ser fundamentado por força do disposto nos ns. 1, alineas c) e d), e 2, ambos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77.
II - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido do indeferimento do pedido, sem esclarecer concretamente os motivos de decisão.
III - O conhecimento dos vicios de forma antecede o de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00010617
Nº do Documento:SA119791213012905
Data de Entrada:03/16/1979
Recorrente:ORVI LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3542
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11219 DE 1978/10/19.
AC STA PROC11557 DE 1979/05/17.
AC STA PROC11211 DE 1978/10/12.
AC STA PROC11532 DE 1979/05/31.
AC STA PROC11649 DE 1979/05/03.
AC STA PROC11519 DE 1979/03/29.
Referência a Doutrina:OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG75.