Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016884
Data do Acordão:05/23/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE SELO
INCIDENCIA
CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO
TRESPASSE
ARRENDAMENTO
ESTAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:Não esta sujeito ao imposto de selo do Decreto-Lei n. 27235, de 23 de Novembro de
1936, o contrato de cedencia de exploração de uma estação de serviço e garagem de recolha de veiculos automoveis, quando não acompanhado de transferencia do local para o exercicio desta actividade, por trespasse ou arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00015865
Nº do Documento:SA219730523016884
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MOREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:485
Referência Publicação 1:AD N143 ANOXII PAG1541
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:DL 27235 DE 1936/11/23 ART1 PAR1 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1939/04/02 IN RLJ ANO73 PAG28.
AC STJ DE 1953/05/08 IN RLJ ANO86 PAG77.
AC STJ DE 1950/05/19 IN BMJ N19 PAG219.
AC STJ DE 1952/01/11 IN BMJ N29 PAG331.
AC STJ DE 1953/05/05 IN BMJ N37 PAG313.
AC STJ DE 1954/02/02 IN BMJ N41 PAG326.
AC STJ DE 1967/02/16 IN RLJ ANO100 PAG259.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1966/05/23 IN COL OF VIX PAG175.