Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007668
Data do Acordão:10/18/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROVA TESTEMUNHAL
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
VIOLAÇÃO DE LEI
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A falta de audição de testemunhas, conforme requerido pelo arguido, ofende o principio do contraditorio, que domina o processo disciplinar, sendo, por isso, de equiparar a falta de audiencia do arguido.
II - A não observancia do principio da obrigatoriedade da audiencia do arguido, restringindo ilegalmente os meios de defesa do arguido, produz a nulidade do processo disciplinar a partir do momento em que ocorre a referida ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00018229
Nº do Documento:SA119681018007668
Recorrente:GOMES , DELFIM
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU66 ART382 ART393 PARUNICO ART399 PAR1 - PAR3.
CONST33 ART8 N10.
EDF43 ART30 ART33 ART50.