Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007668 |
| Data do Acordão: | 10/18/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROVA TESTEMUNHAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO AUDIÇÃO DO ARGUIDO VIOLAÇÃO DE LEI NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A falta de audição de testemunhas, conforme requerido pelo arguido, ofende o principio do contraditorio, que domina o processo disciplinar, sendo, por isso, de equiparar a falta de audiencia do arguido. II - A não observancia do principio da obrigatoriedade da audiencia do arguido, restringindo ilegalmente os meios de defesa do arguido, produz a nulidade do processo disciplinar a partir do momento em que ocorre a referida ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018229 |
| Nº do Documento: | SA119681018007668 |
| Recorrente: | GOMES , DELFIM |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG507 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1967/03/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART382 ART393 PARUNICO ART399 PAR1 - PAR3. CONST33 ART8 N10. EDF43 ART30 ART33 ART50. |