Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0800/02
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO.
ADJUDICAÇÃO.
RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A conclusão do contrato e respectiva execução não determinam inutilidade do recurso de anulação contra a deliberação de adjudicação do fornecimento de duas máquinas varredoras e aspiradoras, porque os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva erradicação e reposição da ordem jurídica violada- artigos 6.º do ETAF e 48.º da LPTA.
II - O facto de a execução da sentença anulatória não poder restituir o recorrente "in natura" à situação que existiria não fosse o acto impugnado, não significa que ele não tenha direito à execução da decisão anulatória, visando essa reconstituição por sucedâneo, pelo contrário, os artigos 7.º n.º 1 e 10.º n.º 1 do DL 256-A/77 garantem, em sede de execução, a indemnização dos prejuízos resultantes do acto anulado.
III - Perante o regime decorrente das normas mencionadas e do disposto no artigo 7.º do DL 48051, constitui acomodação à situação de facto e erro de direito entender que, por ser possível a utilização de acção de indemnização após a extinção da instância no recurso contencioso, este perde utilidade com a realização do fornecimento que era objecto do contrato cuja adjudicação estava impugnada.
Nº Convencional:JSTA00057941
Nº do Documento:SA1200206250800
Data de Entrada:05/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE LOULÉ
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
ETAF96 ART6.
LPTA85 ART48.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
Aditamento: