Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039736
Data do Acordão:05/06/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
DEFERIMENTO TÁCITO
REVOGAÇÃO
CASO RESOLVIDO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - O acto de revogação implícita de um deferimento tácito de licenciamento de certa obra, não sendo atacado, firma-se na ordem jurídica, como caso resolvido.
II - Por isso, não pode depois, por via da acção para reconhecimento de direitos, pretender-se que seja declarada a existência de tal deferimento.
III - E igual solução vale para o caso de ter havido indeferimento expresso de pedido de licenciamento, de que não foi interposto recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00049938
Nº do Documento:SA119970506039736
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:SACOTO , JOÃO
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART12 N1 ART13.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B.