Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039736 |
| Data do Acordão: | 05/06/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR DEFERIMENTO TÁCITO REVOGAÇÃO CASO RESOLVIDO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - O acto de revogação implícita de um deferimento tácito de licenciamento de certa obra, não sendo atacado, firma-se na ordem jurídica, como caso resolvido. II - Por isso, não pode depois, por via da acção para reconhecimento de direitos, pretender-se que seja declarada a existência de tal deferimento. III - E igual solução vale para o caso de ter havido indeferimento expresso de pedido de licenciamento, de que não foi interposto recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00049938 |
| Nº do Documento: | SA119970506039736 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | SACOTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART8 N1 ART12 N1 ART13. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. |