Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025220
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
ACTO DE NOMEAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
PERITOS TRIBUTÁRIOS
Sumário:I - Um funcionário aprovado nas provas de selecção para a categoria de perito tributário de primeira classe, pode ser nomeado adjunto do chefe de Repartição de Finanças de primeira classe para os efeitos do n.
3 do art. 70 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de
20 de Maio.
II - Viola os arts. 22 e 70 deste Dec.-Regulamentar o despacho que indefere um pedido de nomeação como adjunto de chefe de Repartição de Finanças de primeira classe com o fundamento de o requerente, aprovado nas referidas provas de selecção, nunca ter tido contacto com os serviços das repartições de finanças.
Nº Convencional:JSTA00029320
Nº do Documento:SA119881129025220
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5658
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART126.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART70 N1 A N3 N6.