Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025220 |
| Data do Acordão: | 11/29/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ADJUNTO DE CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACTO DE NOMEAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI PERITOS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | I - Um funcionário aprovado nas provas de selecção para a categoria de perito tributário de primeira classe, pode ser nomeado adjunto do chefe de Repartição de Finanças de primeira classe para os efeitos do n. 3 do art. 70 do Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio. II - Viola os arts. 22 e 70 deste Dec.-Regulamentar o despacho que indefere um pedido de nomeação como adjunto de chefe de Repartição de Finanças de primeira classe com o fundamento de o requerente, aprovado nas referidas provas de selecção, nunca ter tido contacto com os serviços das repartições de finanças. |
| Nº Convencional: | JSTA00029320 |
| Nº do Documento: | SA119881129025220 |
| Data de Entrada: | 07/21/1987 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3. DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART126. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART22 ART70 N1 A N3 N6. |