Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004752
Data do Acordão:11/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
SISA
AVALIAÇÃO FISCAL
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - O acto de avaliação para efeitos fiscais carece de fundamentação.
II - Tal fundamentação, todavia, não carece de ser exaustiva, podendo ser sucinta desde que indique o local, o fim da construção e o preço por metro quadrado.
Nº Convencional:JSTA00011804
Nº do Documento:SA219871118004752
Data de Entrada:06/08/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUIMOTEC-PRODUTOS QUIMICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1207
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART96.
CPCI63 ART256.
LPTA85 ART131 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4530 DE 1987/06/09.
AC STA PROC4536 DE 1987/06/09.
Aditamento:Ate 1-10-85 e para efeitos do recurso obrigatorio previsto no art. 256 do CPCI, relevava a posição do antigo Ministerio Publico das Contribuições e Impostos se contraria a decisão.