Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/16 |
| Data do Acordão: | 09/22/2016 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»; II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas; III - Não ocorre a exigida identidade quando o acórdão fundamento abordou e decidiu a questão de saber se os ministérios governamentais têm personalidade judiciária para acção com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual, e no acórdão recorrido não foi suscitada oficiosamente a mesma questão, mas agora quanto à eventual falta de personalidade judiciária da massa insolvente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20932 |
| Nº do Documento: | SAP201609220348 |
| Data de Entrada: | 03/30/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE GONDOMAR |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |