Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0348/16
Data do Acordão:09/22/2016
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
IDENTIDADE DA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso para uniformização de jurisprudência só poderá ser admitido pelo STA quando os acórdãos em confronto tenham decidido a «mesma questão fundamental de direito»;
II - Esta identidade supõe, desde logo, que a «questão» identificada no recurso para uniformização de jurisprudência seja uma verdadeira «questão de direito», e que provenha de «situações de facto» substancialmente idênticas;
III - Não ocorre a exigida identidade quando o acórdão fundamento abordou e decidiu a questão de saber se os ministérios governamentais têm personalidade judiciária para acção com vista a efectivar responsabilidade civil extracontratual, e no acórdão recorrido não foi suscitada oficiosamente a mesma questão, mas agora quanto à eventual falta de personalidade judiciária da massa insolvente.
Nº Convencional:JSTA000P20932
Nº do Documento:SAP201609220348
Data de Entrada:03/30/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE GONDOMAR
Recorrido 1:MASSA INSOLVENTE DE A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: