Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004849
Data do Acordão:11/08/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:DELITO ADUANEIRO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:A declaração feita pelos peritos de que certa mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada se pode encontrar abrangida por certo bilhete de despacho de importação e por determinadas guias de arrematação efectuada nas estancias aduaneiras e suficiente para ilidir a presunção de delito de contrabando expresso no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016752
Nº do Documento:SA419721108004849
Recorrente:URBANO , MANUEL
Recorrido 1:GONÇALVES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/02/10 IN AD N118 PAG1464.