Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004849 |
| Data do Acordão: | 11/08/1972 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | DELITO ADUANEIRO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA CIRCULAÇÃO CONDICIONADA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | A declaração feita pelos peritos de que certa mercadoria de origem estrangeira e de circulação condicionada se pode encontrar abrangida por certo bilhete de despacho de importação e por determinadas guias de arrematação efectuada nas estancias aduaneiras e suficiente para ilidir a presunção de delito de contrabando expresso no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016752 |
| Nº do Documento: | SA419721108004849 |
| Recorrente: | URBANO , MANUEL |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/02/10 IN AD N118 PAG1464. |