Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01520/13 |
| Data do Acordão: | 12/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | MULTA CONTRATUAL EMPREITADA AUDIÊNCIA PRÉVIA MATÉRIA DE FACTO APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a admitir revista se o problema principal radica em divergentes ilações de facto e se os demais problemas, de ordem jurídica decorrem dessa divergência, além de que relevam de regime jurídico já revogado não sendo de prever reiteração de casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16698 |
| Nº do Documento: | SA12013120901520 |
| Data de Entrada: | 10/03/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |