Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0276/15
Data do Acordão:04/08/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista para apreciar questões relativas aos pressupostos da resolução do contrato por parte do co-contratante e aos procedimentos respectivos, no âmbito do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (Dec. Lei n.º 59/99), entretanto revogado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, sobre as quais não se conhece litigiosidade significativa e cuja solução, por apenas estarem em causa os interesses das partes no contrato, não assume repercussões comunitárias.
Nº Convencional:JSTA000P18819
Nº do Documento:SA1201504080276
Data de Entrada:03/09/2015
Recorrente: MASSA INSOLVENTE DA A.............,SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE RESENDE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: