Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0276/15 |
| Data do Acordão: | 04/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS RESOLUÇÃO DE CONTRATO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista para apreciar questões relativas aos pressupostos da resolução do contrato por parte do co-contratante e aos procedimentos respectivos, no âmbito do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas (Dec. Lei n.º 59/99), entretanto revogado pelo Dec. Lei n.º 18/2008, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, sobre as quais não se conhece litigiosidade significativa e cuja solução, por apenas estarem em causa os interesses das partes no contrato, não assume repercussões comunitárias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18819 |
| Nº do Documento: | SA1201504080276 |
| Data de Entrada: | 03/09/2015 |
| Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DA A.............,SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE RESENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |