Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004727
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
Sumário:I - O sistema do Codigo do Imposto de Transacções faz recair a responsabilidade pela liquidação do tributo ao grossista ou produtor alienante [artigo 26, alinea a)].
II - Dai que, quando este, sem duvidas da sua parte, aceita declarações modelos ns. 5 ou 6, satisfazendo-se com a sua simples regularização formal, sem curar da correspondencia entre o nelas declarado e a realidade e, assim, deixa de liquidar o imposto que seria devido (artigos 64 e 65 do Codigo), torna-se responsavel legal por ela, se se vier a apurar que os elementos em tais modelos mencionados não integram aquela correspondencia v. g., inexistencia do subscritor adquirente.
Nº Convencional:JSTA00015369
Nº do Documento:SA219880113004727
Data de Entrada:05/22/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MACIEIRA E COMP LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART4 ART25 A ART26 A ART64 ART65 ART68.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N260-261 PAG1046.
AC STAPLENO PROC3063 DE 1987/11/04.