Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034871
Data do Acordão:08/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - O Juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (artigo 660, n. 2 do Código de Processo Civil);
II - Se o não fizer, a sentença é nula (primeira parte da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil);
III - Se, ao tratar questão que levantou e que era de conhecimento oficioso, o tribunal não procede correctamente á valoração jurídica dos factos provados, haverá erro de julgamento, mas não omissão de pronúncia.
IV - Nesta hipótese, a sentença não é nula.
Nº Convencional:JSTA00041643
Nº do Documento:SA119940803034871
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:CAPÃO , JOÃO
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1994/06/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 ART145 N5 N6 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 ART206 ART660 N2 ART668 N1 C D ART687 N3 N4 ART701 ART716 N1 ART732.
LPTA85 ART115.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART3 ART4.