Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001630 |
| Data do Acordão: | 03/11/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS VICIOS NÃO INVOCADOS NA 1 INSTANCIA COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO COMPLEMENTAR MACAU |
| Sumário: | I - Não tendo a recorrente alegado factos concretos que integram o vicio de violação de lei, que apontou na sua petição de recurso para o Tribunal Administrativo de Macau, aquele recurso improcede. II - Não pode conhecer-se do vicio de forma se a mesma recorrente não o invocou, nem alegou factos que possam subsumir-se a tal conceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00008236 |
| Nº do Documento: | SA219810311001630 |
| Data de Entrada: | 07/15/1980 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REPARAÇÃO MECANICA HARPER (MACAU) LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART42. CPC67 ART263. DL 699/73 DE 1973/12/28. L 19/78/U DE 1978/08/12 ART16 N4. |