Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0444/10 |
| Data do Acordão: | 11/23/2010 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO LÍCITO FIEL DEPOSITÁRIO NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos prevista no art. 9º, n.º 1 e 2 do Dec. Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967, só é aplicável "em tudo o que não esteja previsto em leis especiais" (art. 1º). Tal significa que este regime só é aplicável, quando apesar do sacrifício imposto a um particular, a lei não preveja os termos da sua reparação. II - Prevendo a lei a remuneração do depositário judicial e atribuindo ao juiz da causa onde ocorrer a nomeação, a fixação da respectiva retribuição (art. 844º do CPC, vigente na data dos factos), não é aplicável o regime do art. 9º, 1 do Dec. Lei 48051. |
| Nº Convencional: | JSTA00066694 |
| Nº do Documento: | SA1201011230444 |
| Data de Entrada: | 05/25/2010 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N4 ART712 N1 C ART844 ART668 N1 D. CCIV66 ART371. DL 48051 DE 1967/11/21 ART9 N2. CPP87 ART178 N2 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC06S4616 DE 2007/02/14. |
| Referência a Doutrina: | AMÂNCIO FERREIRA CURSO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO 9ED PAG276. CARLOS CADILHA IN CJA N57 PAG21. |
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