Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025841 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS. PERDA DE BENS. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A nulidade de omissão de pronúncia ocorre apenas quando há violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas. II - O n.º 7 do art. 28º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, na redacção da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, é materialmente inconstitucional, por violação dos arts. 18º, n.º 2, e 30º, n.º 4, da C.R.P., por prever a perda dos veículos em que for utilizado gasóleo marcados, ou colorido e marcado, que não estejam legalmente habilitados para tal consumo, como consequência automática da condenação, independentemente da adequação e proporção dessa sanção à concreta gravidade da infracção e à culpa do agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00055666 |
| Nº do Documento: | SA220010321025841 |
| Data de Entrada: | 01/24/2001 |
| Recorrente: | PADRÃO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Recusa Aplicação: | DL 132/94 DE 1994/05/18 NA REDACÇÃO DA L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART28 N7. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART379 N1 C. RJIFA90 ART4 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART42 N1. CPC96 ART660 N2 ART684 N3. DL 132/94 DE 1994/05/18 NA REDACÇÃO DA L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART28 N2 N7. CONST92 ART18 N2 ART30 N4 ART204. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23281 DE 1999/07/08.; AC STA PROC22554 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22754 DE 1999/11/03.; AC STA PROC24788 DE 2000/05/10.; AC STA PROC14337 DE 2001/01/31.; AC TC 327/99 IN DR 2S DE 1999/07/19.; AC TC 176/2000 IN DR 2S DE 2000/10/27. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142. |
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