Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025841
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS.
PERDA DE BENS.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - A nulidade de omissão de pronúncia ocorre apenas quando há violação do dever processual que o tribunal tem em relação às partes, de se pronunciar sobre todas as questões por elas suscitadas.
II - O n.º 7 do art. 28º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, na redacção da Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, é materialmente inconstitucional, por violação dos arts. 18º, n.º 2, e 30º, n.º 4, da C.R.P., por prever a perda dos veículos em que for utilizado gasóleo marcados, ou colorido e marcado, que não estejam legalmente habilitados para tal consumo, como consequência automática da condenação, independentemente da adequação e proporção dessa sanção à concreta gravidade da infracção e à culpa do agente.
Nº Convencional:JSTA00055666
Nº do Documento:SA220010321025841
Data de Entrada:01/24/2001
Recorrente:PADRÃO , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Recusa Aplicação:DL 132/94 DE 1994/05/18 NA REDACÇÃO DA L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART28 N7.
Legislação Nacional:CPP87 ART4 ART379 N1 C.
RJIFA90 ART4 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART42 N1.
CPC96 ART660 N2 ART684 N3.
DL 132/94 DE 1994/05/18 NA REDACÇÃO DA L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART28 N2 N7.
CONST92 ART18 N2 ART30 N4 ART204.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23281 DE 1999/07/08.; AC STA PROC22554 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22754 DE 1999/11/03.; AC STA PROC24788 DE 2000/05/10.; AC STA PROC14337 DE 2001/01/31.; AC TC 327/99 IN DR 2S DE 1999/07/19.; AC TC 176/2000 IN DR 2S DE 2000/10/27.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG142.
Aditamento: