Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042179 |
| Data do Acordão: | 05/07/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. ACTO PARAJUDICIAL. |
| Sumário: | A competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais restringe-se ao conhecimento das questões relativas ás relações administrativas "STRICTO SENSEU", que não o de todas as relações jurídicas derivadas da actuação autoritária do Estado, de Administração ou dos seus órgãos e agentes. Compete aos Tribunais Comuns o julgamento das acções decorrentes da prática de actos autoritários proferidos no exercício da função pública, legislativa ou jurisdicional, aqui se incluindo os actos para judiciais praticados no âmbito do inquérito criminal, por órgãos de polícia criminal, sob orientação do Ministério Público. |
| Nº Convencional: | JSTA00053422 |
| Nº do Documento: | SA119980507042179 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | MARTINS , CARLOS |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART214 N3. ETAF84 ART3 ART4 ART51 N1 H. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31873 DE 1997/04/16.; AC STA PROC39389 DE 1996/10/01. |
| Aditamento: | |