Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024393
Data do Acordão:01/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Requerida a suspensão da eficacia dum despacho para alem do prazo de impugnação dos actos anulaveis e verificando-se da petição de recurso posteriormente apresentada, que o recorrente não impugna contenciosamente tal despacho por ele ser nulo ou inexistente, nem invoca que usou da faculdade prevista no n. 1, do artigo 31, da LPTA, ha fortes indicios de ilegalidade da interposição deste recurso, pelo que deve ser indeferida a pretensão do requerente.
Nº Convencional:JSTA00023488
Nº do Documento:SA119870120024393
Data de Entrada:10/16/1986
Recorrente:PORTA , MANUEL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:283
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/07/11.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E ART328.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 ART76 N1 A B C.