Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024393 |
| Data do Acordão: | 01/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Requerida a suspensão da eficacia dum despacho para alem do prazo de impugnação dos actos anulaveis e verificando-se da petição de recurso posteriormente apresentada, que o recorrente não impugna contenciosamente tal despacho por ele ser nulo ou inexistente, nem invoca que usou da faculdade prevista no n. 1, do artigo 31, da LPTA, ha fortes indicios de ilegalidade da interposição deste recurso, pelo que deve ser indeferida a pretensão do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023488 |
| Nº do Documento: | SA119870120024393 |
| Data de Entrada: | 10/16/1986 |
| Recorrente: | PORTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 283 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1986/07/11. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 E ART328. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N1 ART31 N1 ART76 N1 A B C. |