Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042057
Data do Acordão:02/21/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
VÍCIO DE FORMA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO.
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO.
Sumário:I - A legitimidade terá de ser aferida pela titularidade da relação jurídica controvertida, tal como configurada pelo Recorrente.
II - Em consonância com o nº 4 do art. 268° da CRP terá de ser na lesão do seu direito ou interesse legalmente protegido que o particular deverá fazer radicar o título jurídico que o habilita a aceder à via contenciosa.
III - Porém, a referência feita ao termo titularidade não significa mais do que um pressuposto processual, não se entendendo defender o conceito de "legitimidade - condição".
IV - A este nível relevará uma afirmação, fundamentada em factos, da lesão de uma posição subjectiva (teoria da possibilidade da lesão).
V - Insere-se no âmbito da previsão da alínea a), do nº l, do art.124° do CPA o acto administrativo que, não obstante se apresentar como favorável para o seu destinatário, se assuma como lesivo para a esfera jurídica de qualquer interessado.
VI - A mera invocação de "conveniência de serviço", sem mais, não preenche o requisito legal da fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00057392
Nº do Documento:SAP20020221042057
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:SEA DO MINJ
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC42057 DE 1999/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC96 ART713 N6.
CPA91 ART120 ART124 N1 A ART125 N1 N2.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART63 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/02/02 IN AD N331.; AC STA PROC22686 DE 1989/02/08.; AC STA PROC26347 DE 1989/05/30.; AC STA PROC25294 DE 1989/01/17.; AC STA PROC25410 DE 1989/01/17.; AC STA PROC27188 DE 1989/11/28.; AC STA DE 1991/01/31 IN AD N354.; AC STA PROC28455 DE 1996/10/03.; AC STA PROC37776 DE 1996/10/08.; AC STA PROC39483 DE 1996/10/15.; AC STA PROC38005 DE 1996/11/07.; AC STA PROC29150 DE 1997/01/15.; AC STA PROC43423 DE 1998/10/01.; AC STA PROC44032 DE 1999/02/11.; AC STA PROC38879 DE 1999/02/18.; AC STA PROC43030 DE 1999/05/25.; AC STA PROC42354 DE 1999/06/08.; AC STA PROC44568 DE 1999/06/22.; AC STA PROC41668 DE 1999/09/30.; AC STA DE 1990/03/20 IN AD N349 PAG29.; AC STA PROC26988 DE 1991/10/29.; AC STA PROC40650 DE 1998/10/07.; AC STA PROC37225 DE 1997/05/15.; AC STAPLENO PROC40844 DE 1999/02/20.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VI PAG36.
MARCELLO CAETANO O INTERESSE COMO CONDIÇÃO DE LEGITIMIDADE NO RECURSO DIRECTO DE ANULAÇÃO IN ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG242.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG170.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG594.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG936.
Aditamento: