Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009257
Data do Acordão:07/18/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO ACTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO PARA TERCEIROS
Sumário:I - No incidente de suspensão da executoriedade do acto administrativo a apreciação dos requisitos dessa suspensão tem de operar-se partindo da presunção de legalidade do acto administrativo impugnado.
II - Os prejuizos invocaveis devem respeitar a esfera juridica dos requerentes e não de terceiros, sendo tambem irrelevantes os danos meramente eventuais.
III - Não pode conceder-se a suspensão parcial da executoriedade quando a execução integral do despacho recorrido e susceptivel de afastar os prejuizos alegados, ficando apenas em causa danos cuja avaliação pecuniaria em concreto sera sempre possivel no caso de eventual procedencia do recurso.
IV - Implica grave dano para o interesse publico a suspensão do despacho que manda embargar e demolir uma obra por desrespeitar o plano aprovado e não ser susceptivel de integração em boas normas urbanisticas.
Nº Convencional:JSTA00014344
Nº do Documento:SA119740718009257
Data de Entrada:07/01/1974
Recorrente:BARREIRO , LEONEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO - CM DE OEIRAS - PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1430
Referência Publicação 1:AD N155 ANOXIII PAG1329
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/05/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDENCIA CORRENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/07/27 IN AD N132 PAG1730.
AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485.
AC STA DE 1973/04/05 IN AD N140-141 PAG1152.
AC STA DE 1973/04/06 IN AD N125 PAG645.
AC STA DE 1973/05/17 IN AD N139 PAG1009.