Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009257 |
| Data do Acordão: | 07/18/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO ACTUAL PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO PARA TERCEIROS |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão da executoriedade do acto administrativo a apreciação dos requisitos dessa suspensão tem de operar-se partindo da presunção de legalidade do acto administrativo impugnado. II - Os prejuizos invocaveis devem respeitar a esfera juridica dos requerentes e não de terceiros, sendo tambem irrelevantes os danos meramente eventuais. III - Não pode conceder-se a suspensão parcial da executoriedade quando a execução integral do despacho recorrido e susceptivel de afastar os prejuizos alegados, ficando apenas em causa danos cuja avaliação pecuniaria em concreto sera sempre possivel no caso de eventual procedencia do recurso. IV - Implica grave dano para o interesse publico a suspensão do despacho que manda embargar e demolir uma obra por desrespeitar o plano aprovado e não ser susceptivel de integração em boas normas urbanisticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00014344 |
| Nº do Documento: | SA119740718009257 |
| Data de Entrada: | 07/01/1974 |
| Recorrente: | BARREIRO , LEONEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO - CM DE OEIRAS - PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1430 |
| Referência Publicação 1: | AD N155 ANOXIII PAG1329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1974/05/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA CORRENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/07/27 IN AD N132 PAG1730. AC STA DE 1973/01/04 IN AD N136 PAG485. AC STA DE 1973/04/05 IN AD N140-141 PAG1152. AC STA DE 1973/04/06 IN AD N125 PAG645. AC STA DE 1973/05/17 IN AD N139 PAG1009. |