Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001877 |
| Data do Acordão: | 01/15/1971 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR APREENSÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE MULTA PAGAMENTO VOLUNTARIO COMPETENCIA TRIBUNAL COMUM DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - E legal a inibição de condução de veiculos automoveis determinada pela Direcção-Geral de Transportes-Terrestres, nos termos em que o preve a alinea a) do n. 2 do artigo 61 do Codigo da Estrada, com fundamento em excesso de velocidade, desde que o infractor pague voluntariamente a multa pela transgressão, o que equivale a condenação. II - O artigo 61, n. 4, do mesmo Codigo estabelece uma clara divisão de competencia para efeitos de aplicação das medidas de inibição de condução, cabendo exclusivamente aos tribunais quando deva seguir-se a condenação do condutor por qualquer infracção (crime ou transgressão) e a Direcção- -Geral de Transportes Terrestres nos restantes casos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001003 |
| Nº do Documento: | SAP19710115001877 |
| Data de Entrada: | 01/30/1970 |
| Recorrente: | RUFINO , FERNÃO |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/03/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PAG7819. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART116 ART117 ART124. CPC67 ART722. LOSTA56 ART26. CE54 ART7 N7 ART55 ART61 N2 ART61 N2 B ART61 N4. CPP29 ART153 ART553 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1967/06/01 IN AD N71 PAG1701. |