Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026820 |
| Data do Acordão: | 05/15/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO. TAXA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. |
| Sumário: | I - O conceito de taxa assumido pela nossa Constituição é um conceito funcional e tem o conteúdo que a doutrina e ciência do direito fiscal lhe assinala. II - Não havendo um conceito constitucionalmente positivado de taxa, não deve o intérprete rejeitar aquela dimensão do conceito construída pelo legislador ordinário (o art.º 4º n.º 2 da LGT) como correspondendo à acepção mais ampla doutrinária de taxa, conquanto saiam satisfeitas as exigências garantísticas que justificam o conceito. III - A quantia paga pela afixação/inscrição de publicidade em imóveis dos municípios ou pendentes sobre o espaço aéreo das estradas, ruas e passeios públicos tem a natureza de taxa. IV - Tem ainda a natureza de taxa a publicidade afixada ou inscrita nos telhados e terraços dos edifícios privados, aplicada essencialmente para ser visível dos espaços públicos, porquanto representa a utilização individual concreta do espaço aéreo que é um bem público e do bem público "ambiente" que é modelado e salvaguardado essencialmente pelos municípios pela sua intervenção na área do urbanismo, do sossego, tranquilidade e da saúde públicas, quer o direito de construir seja visto como uma autorização ou como faculdade conatural do direito de propriedade. V - A quantia paga nas circunstâncias descritas no número anterior é, sem reserva alguma, uma taxa para a doutrina que adopta um conceito mais amplo de tal tipo tributário, segundo a qual basta existir uma remoção de um limite ou obstáculo jurídico à possibilidade da prática de certa actividade ou gozo de certa situação, desde que aqueles não sejam instituídos com a função de, ao removê-los, se poder exigir o pagamento do tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057664 |
| Nº do Documento: | SA220020515026820 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART165 N1 A. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART72 ART73 ART74. CC66 ART1344 N1. L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N2 ART4 N1. |
| Aditamento: | |