Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013978
Data do Acordão:04/08/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
FASE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURISDICIONAL
Sumário:I - O processo de execução fiscal, no âmbito do Código de Processo Tributário, tem duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional (art. 237 do CPT).
II - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23-4, são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantêm a correr nos Tribunais Tributários de
1 instância de Lisboa e Porto até 31.12.93.
III - Aquelas normas não são inconstitucionais nem orgânica nem materialmente por não violarem as normas isentas na CRP.
IV - O facto do juiz ou Tribunal Tributário de 1 instância praticarem actos materialmente administrativos, isso não contraria ou altera as suas funções jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00034696
Nº do Documento:SA219920408013978
Data de Entrada:01/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:UNITARMA-IMPORTAÇÃO E EXPLORAÇÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:827
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 22 DE 1882/05/16 ART3.
D DE 1860/11/03 ART42 - ART51.
RGU DE 1870/01/04 ART36 - ART56.
RGU DE 1885/03/28.
DL 82 DE 1913/08/23.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N2 ART9 N1 N2 ART13 N2.
TCSTA59 ART3.
CONST89 ART20 N1 ART113 ART114 ART168 N1 Q N2 ART196 ART205 N2 ART206 ART209 ART218 N2 ART221 N1 ART280 N2 N3 ART685.
CPTRIB91 ART71 N2 F ART93 ART94 ART95 - ART101 ART102 - ART117 ART118N3 ART120 ART180 - ART232 ART233 - ART357.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N2 - N5 ART4.
CIRS88 ART90 - ART104.
CIRC88 ART82 - ART93.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART4 N2.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DAL 85/89 DE 1989/09/07 ART75.
CPC67 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13816 DE 1992/04/01.
AC STA PROC13936 DE 1992/04/01.
AC STA PROC13954 DE 1992/04/01.
AC STA PROC13961 DE 1992/04/01.
AC STAPROC13975 DE 1992/04/01.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG702 PAG862.
PEDRO DE SOUSA MACEDO MANUAL DE DIREITO DAS FALÊNCIAS VI PAG486.
JORGE MIRANDA FUNÇÕES ORGÃOS E ACTOS DO ESTADO PAG274.