Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045583 |
| Data do Acordão: | 02/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | Incorre em erro de julgamento a sentença que, em recurso contencioso contra acto impugnado por vício determinante de nulidade decide julgar extinta a instância com fundamento em que o acto teria sido revogado, sem conhecer da nulidade, consistindo o erro em julgar, ainda que implicitamente, que o acto, a ser nulo, podia ser revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00053341 |
| Nº do Documento: | SA120000222045583 |
| Data de Entrada: | 11/17/1999 |
| Recorrente: | GOMES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE ESPINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO DE 1999/05/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART139 N1 A. |
| Aditamento: | |