Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019624
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
IMPOSTO DE JOGOS
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA
Sumário:I - O fenómeno da substituição tributária decorrente do art. 34 do D.L. n. 48.912, de 18.03.69, e do art. 84 do D.L. n. 422/89, de 2/12, que lhe sucedeu, apenas se circunscreve ao âmbito dos factos tributários que se identifiquem com o exercício da actividade do jogo.
II - O imposto especial sobre o jogo só substitui os impostos que tenham por fonte o exercício da actividade do jogo e o rendimento da mesma e não outros impostos cuja incidência objectiva seja diferente.
III - Não cabe no âmbito dessa substituição o IVA, por se tratar de um imposto sobre o consumo ou sobre a despesa (art. 1 do CIVA).
IV - Quando o legislador quis isentar as concessionárias de outros impostos, não incluidos no facto tributário complexo, tipificado para definir a incidência do imposto sobre o jogo, fê-lo expressamente (cfr. arts. 10 do D.L. n. 48.912 e 92 e 93 do D.L. n. 422/89).
V - Só pode falar-se de violação do princípio pacta sunt servanda em relação às obrigações que decorram de contrato estabelecido entre as partes e não também em relação aos preliminares desse contrato que podem ser fonte de outras obrigações, mas não da imodificabilidade unilateral do contrato.
VI - A liquidação do IVA na importação de material de jogo por banda da recorrente e para ser utilizado na prestação do jogo aos seus clientes não viola o contrato de concessão, nem o princípio pacta sunt servanda.
Nº Convencional:JSTA00045537
Nº do Documento:SA219960306019624
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/12/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA / JOGO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/12/02 ART16 ART44 ART84 ART85 ART87 ART92 ART93.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART10 ART14 ART34 ART35 ART36 ART37.
CCIV66 ART1 B ART9 ART13 ART227 ART252.
D 14643 DE 1927/12/03.
ETAF84 ART9 ART21 N4.
CCI63 ART15.
CIRC88 ART6.
DRGU 56/84 DE 1984/08/09 ART2 N2 ART3.
CONST92 ART2.
DL 33-A/86 DE 1986/02/28.
CPC67 ART721.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/31 IN AP-DR DE 1990/11/22 PAG360.
AC STA PROC16657DE 1994/02/09.
AC STA PROC17326 DE 1994/03/16.
AC STA PROC18800 DE 1995/02/15.
AC STA PROC18575 DE 1995/03/02.
AC STA DE 1991/01/16 IN AD N352 PAG496.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG252.