Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028673
Data do Acordão:05/23/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
QUADRO DE EXCEDENTES
QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Tendo o interessado requerido o seu ingresso no Quadro
Geral de Adidos, com apresentação da prova legalmente exigida, com excepção da efectividade de serviço, adquire o direito à integração naquele quadro no momento em que apresenta aquele último documento de prova.
II - Extinto o QGA na pendência daquele processo de integração, deve esta fazer-se no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), com efeitos a contar do momento aludido no ponto anterior.
Nº Convencional:JSTA00045754
Nº do Documento:SA119960523028673
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:MARQUES , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/05/25 IN DR 158 IIS 1990/07/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART18.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART9 N1 A - E F.
DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.