Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028673 |
| Data do Acordão: | 05/23/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS QUADRO DE EXCEDENTES QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS TRANSIÇÃO DE PESSOAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Tendo o interessado requerido o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos, com apresentação da prova legalmente exigida, com excepção da efectividade de serviço, adquire o direito à integração naquele quadro no momento em que apresenta aquele último documento de prova. II - Extinto o QGA na pendência daquele processo de integração, deve esta fazer-se no Quadro de Excedentes Interdepartamentais (QEI), com efeitos a contar do momento aludido no ponto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00045754 |
| Nº do Documento: | SA119960523028673 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | MARQUES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1990/05/25 IN DR 158 IIS 1990/07/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 ART18. DL 42/84 DE 1984/02/03 ART9 N1 A - E F. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. |