Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007589
Data do Acordão:12/13/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
PARECER
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
DESPACHO CONCORDO
ACTO OPINATIVO
ACTO DOUTRINAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, concordando com informação dos serviços relativa a aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo
6 do Decreto-Lei n. 47066, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daquele preceito.
II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e, por isso, não são susceptiveis de recurso directo de anulação.*
Nº Convencional:JSTA00018268
Nº do Documento:SA119681213007589
Recorrente:MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:374
Referência Publicação 1:AD N88 ANOVIII PAG516
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIT66 ART6 PAR1 ART64 ART65.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236.