Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007589 |
| Data do Acordão: | 12/13/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 PARECER INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL COMPETENCIA DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO DESPACHO CONCORDO ACTO OPINATIVO ACTO DOUTRINAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho do Subsecretario de Estado do Orçamento, concordando com informação dos serviços relativa a aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação" quanto a interpretação e aplicação daquele preceito. II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e, por isso, não são susceptiveis de recurso directo de anulação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018268 |
| Nº do Documento: | SA119681213007589 |
| Recorrente: | MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/22/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 374 |
| Referência Publicação 1: | AD N88 ANOVIII PAG516 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/08/04. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART6 PAR1 ART64 ART65. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG236. |