Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021167 |
| Data do Acordão: | 01/15/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO IVA FACTURA DEDUÇÃO DE IMPOSTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade de sentença a especificação dos fundamentos de facto por meio de remissão para elementos juntos aos autos sobre os quais não existe divergência. II - As facturas para efeitos de IVA tem de obedecer ao condicionalismo legal previsto na lei (art. 35, n. 5, do CIVA). III - Só pode haver lugar ao direito a dedução do imposto quando este constar de facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048159 |
| Nº do Documento: | SA219970115021167 |
| Data de Entrada: | 10/23/1996 |
| Recorrente: | RAMACEL-REDE ABASTECEDORA DE MERCEARIAS DO CENTRO SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. CIVA84 ART19 N2 ART35 N5 B. |
| Aditamento: | |