Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021167
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
IVA
FACTURA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Não constitui nulidade de sentença a especificação dos fundamentos de facto por meio de remissão para elementos juntos aos autos sobre os quais não existe divergência.
II - As facturas para efeitos de IVA tem de obedecer ao condicionalismo legal previsto na lei (art. 35, n. 5, do CIVA).
III - Só pode haver lugar ao direito a dedução do imposto quando este constar de facturas e documentos equivalentes passados em forma legal.
Nº Convencional:JSTA00048159
Nº do Documento:SA219970115021167
Data de Entrada:10/23/1996
Recorrente:RAMACEL-REDE ABASTECEDORA DE MERCEARIAS DO CENTRO SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B.
CIVA84 ART19 N2 ART35 N5 B.
Aditamento: