Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024955
Data do Acordão:05/21/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:A não verificação de um so dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos constitui obstaculo insuperavel a concessão da suspensão de eficacia do acto administrativo.
Não provando o recorrente que da execução da medida tomada resultariam prejuizos de dificil reparação deve o pedido ser indeferido.*
Nº Convencional:JSTA00022901
Nº do Documento:SA119870521024955
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRGER DOS PORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2817
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG449.