Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024955 |
| Data do Acordão: | 05/21/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | A não verificação de um so dos requisitos enunciados no n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos constitui obstaculo insuperavel a concessão da suspensão de eficacia do acto administrativo. Não provando o recorrente que da execução da medida tomada resultariam prejuizos de dificil reparação deve o pedido ser indeferido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00022901 |
| Nº do Documento: | SA119870521024955 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS PORTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2817 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG449. |