Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01168/11 |
| Data do Acordão: | 07/05/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUISITOS |
| Sumário: | I - Os processos cautelares caracterizam-se pela sua provisoriedade e instrumentalidade em relação ao processo principal, características que se revelam no facto dos mesmos não se destinarem a ditar em definitivo o direito mas, apenas e tão só, a possibilitar que o direito que irá ser estabelecido no processo principal ainda possa ter utilidade e na circunstância do Juiz não poder conceder nesses processos o que se não consegue obter nos autos de que dependem II - A decisão num processo cautelar tem um carácter provisório podendo mesmo a decisão que vier a ser proferida na acção principal (e aqui, sim, decisão de fundo e sobre o mérito) divergir totalmente daquela. III - Conforme o preceituado no artigo 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA |
| Nº Convencional: | JSTA00067726 |
| Nº do Documento: | SAP2012070501168 |
| Data de Entrada: | 01/04/2012 |
| Recorrente: | A......, LDA |
| Recorrido 1: | REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/09/15 - AC TCA SUL PROC7540/11 DE 2011/05/25 - AC TCA SUL PROC7808/11 DE 2011/09/05 |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART112 N1 ART152 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18/08 DE 2008/04/03; AC STAPLENO PROC792/08 DE 2009/01/22; AC STAPLENO PROC1102/08 DE 2009/03/19 |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PAG69 VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG344 CLAUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG33 FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1998 VIV PAG302-303 GONZALO PEREZ MANUAL DE DERECHO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO PAG466 SAMPAIO CARAMELO SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS POR DECISÃO DOS TRIBUNAIS IN O DIREITO ANO100 PAG302-303 |
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