Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/11
Data do Acordão:07/05/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
Sumário: I - Os processos cautelares caracterizam-se pela sua provisoriedade e instrumentalidade em relação ao processo principal, características que se revelam no facto dos mesmos não se destinarem a ditar em definitivo o direito mas, apenas e tão só, a possibilitar que o direito que irá ser estabelecido no processo principal ainda possa ter utilidade e na circunstância do Juiz não poder conceder nesses processos o que se não consegue obter nos autos de que dependem
II - A decisão num processo cautelar tem um carácter provisório podendo mesmo a decisão que vier a ser proferida na acção principal (e aqui, sim, decisão de fundo e sobre o mérito) divergir totalmente daquela.
III - Conforme o preceituado no artigo 152º do CPTA, os requisitos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência são os seguintes: a) que exista contradição entre acórdão do TCA e outro acórdão anterior, do mesmo TCA ou do STA ou entre acórdãos do STA; b) que essa contradição recaia sobre a mesma questão fundamental de direito; c) que se tenha verificado o trânsito em julgado do acórdão impugnado e do acórdão fundamento; d) que a orientação perfilhada no acórdão impugnado não esteja de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada no STA
Nº Convencional:JSTA00067726
Nº do Documento:SAP2012070501168
Data de Entrada:01/04/2012
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/09/15 - AC TCA SUL PROC7540/11 DE 2011/05/25 - AC TCA SUL PROC7808/11 DE 2011/09/05
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA
Legislação Nacional:CPTA02 ART112 N1 ART152
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18/08 DE 2008/04/03; AC STAPLENO PROC792/08 DE 2009/01/22; AC STAPLENO PROC1102/08 DE 2009/03/19
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS A FIGURA DO PROCESSO CAUTELAR IN BMJ N3 PAG69
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 8ED PAG344
CLAUDIO MONTEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS DE CONTEÚDO NEGATIVO PAG33
FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1998 VIV PAG302-303
GONZALO PEREZ MANUAL DE DERECHO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO PAG466
SAMPAIO CARAMELO SUSPENSÃO DE EXECUTORIEDADE DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS POR DECISÃO DOS TRIBUNAIS IN O DIREITO ANO100 PAG302-303
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