Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003967
Data do Acordão:12/12/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
Sumário:Um despacho que anule uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver sido suspensa a percepção da mesma pensão.
Aquele despacho e revogavel por não ser constitutivo de direitos.
Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão.
Nº Convencional:JSTA00027308
Nº do Documento:SA119521212003967
Recorrente:PIMENTA , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/02/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/10/10 ART5 N4 ART24.
D 17701 DE 1929/12/03 ART24 PAR4.
DL 34136 DE 1944/11/24.
DL 37115 DE 1948/10/26 ART13.