Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003967 |
| Data do Acordão: | 12/12/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Um despacho que anule uma pensão de preço de sangue, em razão do motivo superveniente de o pensionista não carecer de alimentos, tem de ser entendido no sentido de haver sido suspensa a percepção da mesma pensão. Aquele despacho e revogavel por não ser constitutivo de direitos. Verificada posteriormente a carencia de alimentos, o pensionista deve voltar a ser abonado da competente pensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00027308 |
| Nº do Documento: | SA119521212003967 |
| Recorrente: | PIMENTA , JOAQUIM E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1952/02/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/10/10 ART5 N4 ART24. D 17701 DE 1929/12/03 ART24 PAR4. DL 34136 DE 1944/11/24. DL 37115 DE 1948/10/26 ART13. |