Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/10.6BEPRT 01480/16
Data do Acordão:05/04/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não é de admitir o recurso ao abrigo das invocadas relevância jurídica fundamental e melhor aplicação do direito se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica, nem tem suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência, como também a solução a que chegaram as instâncias se mostra alicerçada numa interpretação coerente e acertada das normas jurídicas aplicáveis.
Nº Convencional:JSTA000P29353
Nº do Documento:SA2202205040446/10
Data de Entrada:02/15/2022
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: