Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023800
Data do Acordão:01/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ENGENHEIRO TECNICO AGRARIO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
Sumário:A carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista em actos normativos respeitantes ao Instituto dos Produtos Florestais, não confere o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00030054
Nº do Documento:SA119910122023800
Data de Entrada:04/17/1986
Recorrente:VELEZ , MARCIANO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1986/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 329-A/85 DE 1985/08/09 ARTUNICO.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 ART9 N1 ART25.
DN 1/80 DE 1979/12/17.
DL 256-A/77 DE 1977/06/16 ART1 N3.
DL 248/85 DE 1985/07/15.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23 N2.
DL 378/79 DE 1979/09/13 ANEXO I.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART1.
DRGU 79/77 DE 1977/01/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25040 DE 1988/10/11.
AC STA PROC24864 DE 1988/11/08.
AC STA PROC24322 DE 1987/11/05.