Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032736
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ SERRA LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO OFICIOSO
PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
RESIDÊNCIA HABITUAL
INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS
Sumário:I - Desde que apresentou pedido de asilo, até decisão final do processo, o estrangeiro requerente é titular de autorização de residência válida em Portugal.
II - O requerente que tem insuficiência económica e que,
à data da entrega do pedido de nomeação de patrono tinha já um ano de residência em Portugal, preenche o requisito do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, gozando do direito à protecção jurídica, nomeadamente apoio judiciário.
Nº Convencional:JSTA00041853
Nº do Documento:SA119940519032736
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:MAKIADI , KATEMBA
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N2 N3 ART20 ART32 N1 N2.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N2.
L 38/80 DE 1980/08/01 ART4 N2 ART16 N1 N3 ART20 N1 N2.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART14 N2 ART18 ART38.
CCIV66 ART10.
Aditamento:Face ao disposto nos arts. 16 ns. 3 e 4 da Lei n. 38/80 de 1/8 - que criam para o candidato ao asilo, na pendência do processo, uma situação equiparada à de refugiado - e no art. 10 n. 1 do
C. Civil, a lacuna do n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 391/88 de 26/10 deve ser integrada pela solução eleita legalmente para as situações dos estrangeiros já consolidadas na ordem jurídica portuguesa.