Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032736 |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ SERRA LIMA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA RESIDÊNCIA HABITUAL INTEGRAÇÃO DE LACUNAS EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS |
| Sumário: | I - Desde que apresentou pedido de asilo, até decisão final do processo, o estrangeiro requerente é titular de autorização de residência válida em Portugal. II - O requerente que tem insuficiência económica e que, à data da entrega do pedido de nomeação de patrono tinha já um ano de residência em Portugal, preenche o requisito do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, gozando do direito à protecção jurídica, nomeadamente apoio judiciário. |
| Nº Convencional: | JSTA00041853 |
| Nº do Documento: | SA119940519032736 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | MAKIADI , KATEMBA |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N2 N3 ART20 ART32 N1 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART4 N2 ART16 N1 N3 ART20 N1 N2. L 70/93 DE 1993/09/29 ART14 N2 ART18 ART38. CCIV66 ART10. |
| Aditamento: | Face ao disposto nos arts. 16 ns. 3 e 4 da Lei n. 38/80 de 1/8 - que criam para o candidato ao asilo, na pendência do processo, uma situação equiparada à de refugiado - e no art. 10 n. 1 do C. Civil, a lacuna do n. 2 do art. 1 do Dec-Lei n. 391/88 de 26/10 deve ser integrada pela solução eleita legalmente para as situações dos estrangeiros já consolidadas na ordem jurídica portuguesa. |