Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044023
Data do Acordão:01/20/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
FALTA DO SERVIÇO
Sumário:I - O facto ilícito pode consistir tanto num acto jurídico, como num acto material, podendo, também, consistir numa omissão, só que, neste caso, apenas quando exista obrigação de praticar o acto omitido.
II - A culpa do serviço não depende do apuramento do comportamento censurável de certo e determinado funcionário ou agente, e afere-se da mesma maneira que a culpa de serviço pela diligência do funcionário zeloso e cumpridor dos seus deveres funcionais.
III - O apelo do legislador ao conceito do "bom pai de família" vertido no art. 487 do C.C. quando transposto para o âmbito da responsabilidade dos entes públicos, implica a comparação do comportamento ilícito apurado, com o que seria exigível a um funcionário ou agente zeloso e cumpridor.
IV - A este propósito pode falar-se do princípio da competência da Administração.
V - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou omissão em causa seja susceptível de se mostrar, à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo fortes probabilidades de o originar.
Nº Convencional:JSTA00053032
Nº do Documento:SA120000120044023
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:GERTAL-COMP GERAL DE RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:REBELO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART325 ART680.
CCIV66 ART483 ART487 ART493.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41887 DE 1997/12/06.
AC STA PROC38856 DE 1997/06/17.
AC STA DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307.
AC STA PROC38081 DE 1999/05/13.
AC STA DE 1987/01/27 IN AD N311 PAG1396.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG499.