Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040967 |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO ACTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA PARA EXPROPRIAÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de reversão de bens expropriados é regulado pela lei vigente ao tempo em que o mesmo é exercido e não pela lei do tempo da expropriação; II - Não sendo da competência do Primeiro Ministro ou do Conselho de Ministros, - à data da apresentação do requerimento a pedir a reversão, - a competência para a expropriação em causa, também lhe não compete apreciar o pedido de reversão de bens expropriados; III - Assim, a falta de emissão de acto expresso no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito imputado ao recorrido; IV - Carece assim o recurso interposto de falta de objecto, motivo pelo qual deve ser rejeitado por ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051169 |
| Nº do Documento: | SA119990223040967 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | SANTOS , VIRGINIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PMIN DE 1995/10/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART6 ART11. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |