Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040967
Data do Acordão:02/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
ACTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA PARA EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - O direito de reversão de bens expropriados é regulado pela lei vigente ao tempo em que o mesmo é exercido e não pela lei do tempo da expropriação;
II - Não sendo da competência do Primeiro Ministro ou do Conselho de Ministros, - à data da apresentação do requerimento a pedir a reversão, - a competência para a expropriação em causa, também lhe não compete apreciar o pedido de reversão de bens expropriados;
III - Assim, a falta de emissão de acto expresso no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito imputado ao recorrido;
IV - Carece assim o recurso interposto de falta de objecto, motivo pelo qual deve ser rejeitado por ilegal.
Nº Convencional:JSTA00051169
Nº do Documento:SA119990223040967
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:SANTOS , VIRGINIA E OUTROS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PMIN DE 1995/10/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART6 ART11.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: