Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016066
Data do Acordão:12/17/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
JUROS
CONTA CORRENTE
JUROS MORATORIOS
INCIDENCIA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS
COMERCIANTE
VENDA A PRESTAÇÕES
Sumário:I - Os juros creditados em conta corrente, quando provenientes de mora no pagamento de uma prestação, são considerados, para efeitos de incidencia do imposto de capitais, no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, secção A, e não no n. 6 do artigo 6 do mesmo Codigo.
II - Esses juros, sendo relativos a vendas a credito de comerciantes por serviços prestados no exercicio da sua actividade comercial, beneficiam da isenção de imposto de capitais consignada no n. 3 do artigo
9 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00018617
Nº do Documento:SA219691217016066
Data de Entrada:03/07/1969
Recorrente:SOC IMOBILIARIA DAS AMOREIRAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:551
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART3 N3 ART6 N6 ART9 N3 ART10 N6.