Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016066 |
| Data do Acordão: | 12/17/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A JUROS CONTA CORRENTE JUROS MORATORIOS INCIDENCIA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE CAPITAIS COMERCIANTE VENDA A PRESTAÇÕES |
| Sumário: | I - Os juros creditados em conta corrente, quando provenientes de mora no pagamento de uma prestação, são considerados, para efeitos de incidencia do imposto de capitais, no n. 3 do artigo 3 do Codigo do Imposto de Capitais, secção A, e não no n. 6 do artigo 6 do mesmo Codigo. II - Esses juros, sendo relativos a vendas a credito de comerciantes por serviços prestados no exercicio da sua actividade comercial, beneficiam da isenção de imposto de capitais consignada no n. 3 do artigo 9 do Codigo do Imposto de Capitais. |
| Nº Convencional: | JSTA00018617 |
| Nº do Documento: | SA219691217016066 |
| Data de Entrada: | 03/07/1969 |
| Recorrente: | SOC IMOBILIARIA DAS AMOREIRAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/17/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART3 N3 ART6 N6 ART9 N3 ART10 N6. |