Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024447
Data do Acordão:06/17/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
NULIDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEMISSÃO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - A regra de que são nulos os actos consequentes de actos anulados deve atingir apenas os actos ou partes do acto, que seja estritamente necessário atingir para reconstituir a situação hipotética; de contrário, será violado o princípio da proporcionalidade, nomeadamente se, com isso, se atingirem direitos constituídos.
II - Demitido um funcionário e tendo, para a sua vaga sido nomeado, por concurso, um outro que, para tanto, subiu de categoria, a anulação daquele acto de demissão, justificando que o demitido reocupe o seu lugar, não implica que o seu sucessor perca a categoria a que ascendera, por concurso, pois a Administração deve encontrar a forma de regularizar a sua situação, nessa nova categoria.
III - A perda da categoria, sendo desnecessária para a execução, viola o princípio da proporcionalidade.
Nº Convencional:JSTA00037620
Nº do Documento:SAP19930617024447
Data de Entrada:10/06/1988
Recorrente:RIBEIRO , ALOISIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART771 F.
LOSTA56 ART18 N2.
Referência a Doutrina:M LONG E OUTROS LES GRANDS ARRÊTS DE LA JURISPRUDENCE ADMINISTRATIVE 9ED PAG414-418.
RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 4ED PAG430 PAG431.