Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024447 |
| Data do Acordão: | 06/17/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO NULIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE FUNCIONÁRIO PÚBLICO DEMISSÃO CONCURSO DE PROMOÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - A regra de que são nulos os actos consequentes de actos anulados deve atingir apenas os actos ou partes do acto, que seja estritamente necessário atingir para reconstituir a situação hipotética; de contrário, será violado o princípio da proporcionalidade, nomeadamente se, com isso, se atingirem direitos constituídos. II - Demitido um funcionário e tendo, para a sua vaga sido nomeado, por concurso, um outro que, para tanto, subiu de categoria, a anulação daquele acto de demissão, justificando que o demitido reocupe o seu lugar, não implica que o seu sucessor perca a categoria a que ascendera, por concurso, pois a Administração deve encontrar a forma de regularizar a sua situação, nessa nova categoria. III - A perda da categoria, sendo desnecessária para a execução, viola o princípio da proporcionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00037620 |
| Nº do Documento: | SAP19930617024447 |
| Data de Entrada: | 10/06/1988 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ALOISIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 F. LOSTA56 ART18 N2. |
| Referência a Doutrina: | M LONG E OUTROS LES GRANDS ARRÊTS DE LA JURISPRUDENCE ADMINISTRATIVE 9ED PAG414-418. RENATO ALESSI PRINCIPI DI DIRITTO AMMINISTRATIVO 4ED PAG430 PAG431. |