Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0540/13 |
| Data do Acordão: | 05/22/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ATRASO NA DECISÃO DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTO DE REVISÃO |
| Sumário: | I – Inconciliáveis são as coisas que não podem simultaneamente subsistir, seja na ordem da realidade, seja, pelo menos, na ordem do pensamento. II – A decisão do TEDH que atribuiu uma «reparação razoável» a título de danos morais, custas, despesas, impostos e juros de mora, na medida em que operou como uma justiça substitutiva, é conciliável com o julgado interno que negou a existência daqueles danos morais e de um nexo causal entre a acção ilícita e culposa do Estado – decorrente de atraso na realização da justiça – e os prejuízos consubstanciados naqueles impostos, custas e despesas. III – E também não há inconciliabilidade entre a decisão do TEDH que, por falta de nexo causal, rejeitou a condenação do Estado Português na indemnização de danos materiais e a decisão interna que, por igual motivo, julgara improcedente o pedido de condenação do Estado no pagamento de honorários forenses. IV – Inexistindo inconciliabilidade entre as decisões tomadas na ordem interna e na ordem internacional, carece de fundamento o recurso de revisão interposto ao abrigo do art. 771º, al. f), do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00068730 |
| Nº do Documento: | SA1201405220540 |
| Data de Entrada: | 04/09/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC13 ART771 F. CPTA02 ART154. |
| Referências Internacionais: | PROTOCOLO ANEXO A CONVENÇÃO EDH ART6 ART46 ART1 N1. CEDH ART6 ART35 N1 ART41 ART46. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0770/11 DE 2011/11/21. |
| Aditamento: | |