Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0540/13
Data do Acordão:05/22/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ATRASO NA DECISÃO
DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL
RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTO DE REVISÃO
Sumário:I – Inconciliáveis são as coisas que não podem simultaneamente subsistir, seja na ordem da realidade, seja, pelo menos, na ordem do pensamento.
II – A decisão do TEDH que atribuiu uma «reparação razoável» a título de danos morais, custas, despesas, impostos e juros de mora, na medida em que operou como uma justiça substitutiva, é conciliável com o julgado interno que negou a existência daqueles danos morais e de um nexo causal entre a acção ilícita e culposa do Estado – decorrente de atraso na realização da justiça – e os prejuízos consubstanciados naqueles impostos, custas e despesas.
III – E também não há inconciliabilidade entre a decisão do TEDH que, por falta de nexo causal, rejeitou a condenação do Estado Português na indemnização de danos materiais e a decisão interna que, por igual motivo, julgara improcedente o pedido de condenação do Estado no pagamento de honorários forenses.
IV – Inexistindo inconciliabilidade entre as decisões tomadas na ordem interna e na ordem internacional, carece de fundamento o recurso de revisão interposto ao abrigo do art. 771º, al. f), do CPC.
Nº Convencional:JSTA00068730
Nº do Documento:SA1201405220540
Data de Entrada:04/09/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISÃO.
Legislação Nacional:CPC13 ART771 F.
CPTA02 ART154.
Referências Internacionais:PROTOCOLO ANEXO A CONVENÇÃO EDH ART6 ART46 ART1 N1.
CEDH ART6 ART35 N1 ART41 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0770/11 DE 2011/11/21.
Aditamento: