Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036263
Data do Acordão:11/27/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
RECURSO HIERÁRQUICO.
Sumário:I - Requerendo o interessado da Certidão do teor completo da acta onde se procedeu à graduação dos concorrentes a concurso de provimento numa vaga de Chefe de Serviços hospitalar, dentro do prazo para a impugnação hierárquica, interrompe-se o prazo para impugnar hierarquicamente o despacho de homologação da graduação dos candidatos, constante de lista publicada no Diário da República.
II - O prazo só começa pois, a correr, com a entrega da certidão salientada indispensável para se atacar, fundamentalmente, mesmo na ordem hierárquica o despacho homologatório.
Nº Convencional:JSTA00054799
Nº do Documento:SA119971127036263
Data de Entrada:11/10/1994
Recorrente:MELO , ISABEL
Recorrido 1:DIRGER DOS HOSPITAIS - GUERRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182.; AC STA DE 1987/03/12 IN AP-DR DE 1993/05/07 PAG1319.; AC STA DE 1991/04/16 PROC24651.; AC STA DE 1993/03/24 PROC29977.; AC STA DE 1997/10/21 PROC41872.
Aditamento: