Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0246/12 |
| Data do Acordão: | 05/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA DE PRÉVIO PAGAMENTO |
| Sumário: | À luz do estatuído na alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, a parte abrangida pela dispensa de pagamento prévio de taxa de justiça está obrigada a liquidar essa taxa no termo do processo, ainda que não tenha decaído, total ou parcialmente, na posição que sustentou em juízo ou tenha obtido ganho de causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00067624 |
| Nº do Documento: | SA2201205230246 |
| Data de Entrada: | 03/06/2012 |
| Recorrente: | DIRFIN DE VILA REAL |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | DESP TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TAXA DE JUSTIÇA |
| Legislação Nacional: | RCP08 ART38 ART15 A ART6 N1 ART31 A N5 ART26 ART27 ART2 ART13 N1 ART64 ART14 N1 ART13 N2 ART25 DL 205/2006 DE 2006/10/27 DL 81/2007 DE 2007/03/29 ART1 N1 PORT 419-A/2009 DE 2009/04/17 ART30 CPC96 ART447-A |
| Aditamento: | |