Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0246/12
Data do Acordão:05/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA DE PRÉVIO PAGAMENTO
Sumário:À luz do estatuído na alínea a) do artigo 15.º do Regulamento das Custas Processuais, a parte abrangida pela dispensa de pagamento prévio de taxa de justiça está obrigada a liquidar essa taxa no termo do processo, ainda que não tenha decaído, total ou parcialmente, na posição que sustentou em juízo ou tenha obtido ganho de causa.
Nº Convencional:JSTA00067624
Nº do Documento:SA2201205230246
Data de Entrada:03/06/2012
Recorrente:DIRFIN DE VILA REAL
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TAXA DE JUSTIÇA
Legislação Nacional:RCP08 ART38 ART15 A ART6 N1 ART31 A N5 ART26 ART27 ART2 ART13 N1 ART64 ART14 N1 ART13 N2 ART25
DL 205/2006 DE 2006/10/27
DL 81/2007 DE 2007/03/29 ART1 N1
PORT 419-A/2009 DE 2009/04/17 ART30
CPC96 ART447-A
Aditamento: