Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0183/10
Data do Acordão:05/26/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:LOTEAMENTO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL
PISOS
ALTURA MAXIMA
Sumário:Dispondo um PDM que a altura máxima dos edifícios em determinada zona seria de três pisos e que a altura deles se contaria verticalmente desde a cota média do terreno no alinhamento da fachada, era admissível que um loteamento no local previsse a construção de edifícios com três pisos e cave.
Nº Convencional:JSTA00066443
Nº do Documento:SA1201005260183
Data de Entrada:03/12/2010
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DA AZAMBUJA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR URB - INSTR GESTÃO TERRITORIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART735 N2.
Aditamento: