Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0658/04 |
| Data do Acordão: | 07/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. IVA. DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA. NULIDADE. |
| Sumário: | I - Segundo a alínea c) do n.º 1 do artigo 79° do RGIT, a decisão que aplica a coima contém a coima e sanções acessórias, com indicação dos elementos que contribuíram para a sua fixação. II - A falta dos requisitos legais em decisão aplicativa de coima constitui nulidade insuprível no processo de contra-ordenação tributário - artigo 63°, 1, d), do sobredito regulamento. III - No caso da infracção prevista no artigo 29°, 1, do RJIFNA, mister é a precisa indicação do montante da prestação tributária de IVA não entregue nos cofres do Estado adentro do atinente prazo legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00061509 |
| Nº do Documento: | SA2200407070658 |
| Data de Entrada: | 06/07/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 ART63. RGIFNA90 ART29. |
| Aditamento: | |