Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004704 |
| Data do Acordão: | 04/21/1971 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TRANSGRESSÃO ADUANEIRA MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA MERCADORIA INDOCUMENTADA |
| Sumário: | I - São elementos essenciais do delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. a) A circulação indocumentada de mercadorias de circulação não livre; b) A origem estrangeira destas mercadorias. II - A circulação de mercadorias de circulação não livre desacompanhadas de documentação, mas que não se prova serem de origem estrangeira, constitui simples transgressão do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00016631 |
| Nº do Documento: | SA419710421004704 |
| Recorrente: | BESELGA , JOÃO |
| Recorrido 1: | PRIETO , ANTOLIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/20/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 53 |
| Referência Publicação 1: | AD N113 ANOX PAG791 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE LEÇA DA PALMEIRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART36 N5 ART50. RGA41 ART691 PAR4. |