Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004704
Data do Acordão:04/21/1971
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:I - São elementos essenciais do delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. a) A circulação indocumentada de mercadorias de circulação não livre; b) A origem estrangeira destas mercadorias.
II - A circulação de mercadorias de circulação não livre desacompanhadas de documentação, mas que não se prova serem de origem estrangeira, constitui simples transgressão do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.
Nº Convencional:JSTA00016631
Nº do Documento:SA419710421004704
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:PRIETO , ANTOLIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/20/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:53
Referência Publicação 1:AD N113 ANOX PAG791
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP COMTE DA SECÇÃO DA GUARDA FISCAL DE LEÇA DA PALMEIRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART50.
RGA41 ART691 PAR4.