Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046994 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | SUBSÍDIO POR MORTE. PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. JUROS. |
| Sumário: | I - Estando adquirido nos autos que a Recorrente estava casada com o beneficiário à data do seu decesso, aquela adquiriu o direito à protecção, traduzida na prestação do subsídio por morte e na pensão de sobrevivência, por força do artigo 7°/1 do DL 322/90. II - São devidos juros de mora desde a data do vencimento de cada uma das prestações devidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00057025 |
| Nº do Documento: | SA120011219046994 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ELVIRA |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990 ART7 N1 ART8 N1. CC66 ART798 ART799 N1 ART804. |
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