Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011284
Data do Acordão:05/22/1986
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Na vigencia do artigo 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição de recurso contencioso devia ser apresentada perante a autoridade que houvesse praticado o acto, devendo, pois, ser entregue, se não no Gabinete da autoridade recorrida, em serviço especialmente vocacionado para a receber e encaminhar para aquela autoridade.
II - Não se mostra que a Direcção-Geral do Comercio não Alimentar estivesse em tais condições relativamente a petição em que se impugnava um despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno respeitante a preços de produtos alimentares fabricados pela recorrente.
Nº Convencional:JSTA00004204
Nº do Documento:SAP19860522011284
Data de Entrada:10/25/1979
Recorrente:NESTLE-PRODUTOS ALIMENTARES SARL
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:314
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.