Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011284 |
| Data do Acordão: | 05/22/1986 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na vigencia do artigo 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a petição de recurso contencioso devia ser apresentada perante a autoridade que houvesse praticado o acto, devendo, pois, ser entregue, se não no Gabinete da autoridade recorrida, em serviço especialmente vocacionado para a receber e encaminhar para aquela autoridade. II - Não se mostra que a Direcção-Geral do Comercio não Alimentar estivesse em tais condições relativamente a petição em que se impugnava um despacho do Secretario de Estado do Comercio Interno respeitante a preços de produtos alimentares fabricados pela recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00004204 |
| Nº do Documento: | SAP19860522011284 |
| Data de Entrada: | 10/25/1979 |
| Recorrente: | NESTLE-PRODUTOS ALIMENTARES SARL |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 314 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |