Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048263 |
| Data do Acordão: | 05/07/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. DESPEJO SUMÁRIO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ERRO SOBRE A ILICITUDE. |
| Sumário: | I - Com o art.º 165.ºdo RGEU e como decorre da sua conjugação com os demais preceitos do mesmo corpo normativo (cf. v.g. arts. 2.º, § 1.º, 167° e 168°), o que se pretende é a salvaguarda do interesse público, nomeadamente o de que as obras de construção civil respeitem a afectação que lhes é legalmente destinada, pelo que, ao decretar o "despejo" ali previsto, a Administração intervém com a primacial finalidade de prossecução do interesse público, que lhe está legalmente confiado, de reprimir a violação da legalidade urbanística consubstanciada na execução de obras ou na utilização de edificações ou de partes destas sem licença ou em desconformidade com esta. II - Não se comprando a titularidade da licença de utilização cuja falta fundamentou o despejo ordenado, mas antes a de uma outra, é completamente irrelevante, para aquilatar da (i)legalidade de tal acto (à luz dos pressupostos enunciados no art.º 165.º do RGEU), o eventual convencimento do interessado, mesmo que por defeituosa actuação dos serviços, de que o imóvel já estava licenciado para o exercício dessa outra actividade, sem prejuízo da sua eventual relevância noutro plano. |
| Nº Convencional: | JSTA00057574 |
| Nº do Documento: | SA120020507048263 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART2 PAR1 ART165 ART167 ART168. CPA91 ART7 N2. CONST97 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STA PROC46768 DE 2001/03/27. |
| Aditamento: | |