Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048263
Data do Acordão:05/07/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
DESPEJO SUMÁRIO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ERRO SOBRE A ILICITUDE.
Sumário:I - Com o art.º 165.ºdo RGEU e como decorre da sua conjugação com os demais preceitos do mesmo corpo normativo (cf. v.g. arts. 2.º, § 1.º, 167° e 168°), o que se pretende é a salvaguarda do interesse público, nomeadamente o de que as obras de construção civil respeitem a afectação que lhes é legalmente destinada, pelo que, ao decretar o "despejo" ali previsto, a Administração intervém com a primacial finalidade de prossecução do interesse público, que lhe está legalmente confiado, de reprimir a violação da legalidade urbanística consubstanciada na execução de obras ou na utilização de edificações ou de partes destas sem licença ou em desconformidade com esta.
II - Não se comprando a titularidade da licença de utilização cuja falta fundamentou o despejo ordenado, mas antes a de uma outra, é completamente irrelevante, para aquilatar da (i)legalidade de tal acto (à luz dos pressupostos enunciados no art.º 165.º do RGEU), o eventual convencimento do interessado, mesmo que por defeituosa actuação dos serviços, de que o imóvel já estava licenciado para o exercício dessa outra actividade, sem prejuízo da sua eventual relevância noutro plano.
Nº Convencional:JSTA00057574
Nº do Documento:SA120020507048263
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART2 PAR1 ART165 ART167 ART168.
CPA91 ART7 N2.
CONST97 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37158 DE 1998/10/28.; AC STA PROC46768 DE 2001/03/27.
Aditamento: