Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/15.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | EXÉRCITO PROMOÇÃO |
| Sumário: | As regras do EMFAR/99 em matéria de promoções à categoria de tenente-coronel conferem ao Exército um “espaço de livre valoração” na alocação dos lugares segundo a regra da “necessidade do serviço”, razão pela qual, sempre que devidamente fundamentado em razões objectivas, não pode considerar-se ilícito o desvio à regra da antiguidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00071629 |
| Nº do Documento: | SA120221215063/15 |
| Data de Entrada: | 01/14/2022 |
| Recorrente: | EXÉRCITO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER |
| Área Temática 2: | EST MIL |
| Legislação Nacional: | EMFAR/99 ART 25 a 28 EMFAR/99 ART 48 EMFAR/99 ART 51 EMFAR/99 ART 55 a 68 EMFAR/99 ART 163 a 165 EMFAR/99 ART175 a 177 EMFAR/99 ART 183 EMFAR/99 ART 184 EMFAR/99 ART 216 B) EMFAR/99 ART 217 EMFAR/99 ART 241 DL N 212/201, de 21/12 |
| Aditamento: | |