Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/15.4BEMDL
Data do Acordão:12/15/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:EXÉRCITO
PROMOÇÃO
Sumário:As regras do EMFAR/99 em matéria de promoções à categoria de tenente-coronel conferem ao Exército um “espaço de livre valoração” na alocação dos lugares segundo a regra da “necessidade do serviço”, razão pela qual, sempre que devidamente fundamentado em razões objectivas, não pode considerar-se ilícito o desvio à regra da antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00071629
Nº do Documento:SA120221215063/15
Data de Entrada:01/14/2022
Recorrente:EXÉRCITO PORTUGUÊS
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER
Área Temática 2:EST MIL
Legislação Nacional:EMFAR/99 ART 25 a 28
EMFAR/99 ART 48
EMFAR/99 ART 51
EMFAR/99 ART 55 a 68
EMFAR/99 ART 163 a 165
EMFAR/99 ART175 a 177
EMFAR/99 ART 183
EMFAR/99 ART 184
EMFAR/99 ART 216 B)
EMFAR/99 ART 217
EMFAR/99 ART 241
DL N 212/201, de 21/12
Aditamento: